
Em cada compra, você solicita sua Nota Fiscal ou Cupom Fiscal Paulista sem CPF, e depois envia o mesmo ou uma cópia para a Associação Madre Teresa de Calcutá Rio Preto.
Para você esta doação não representa nenhum custo ou despesa adicional, porém você estará contribuindo para a manutenção dos programas e projetos que atendem diretamente mais de 50 moradores de rua e na recuperação de dependentes químicos e alcoolista.
PARTICIPE!!! SEJA UM AMIGO SOCIAL!!!
O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Apenas ENTIDADES paulistas de Assistência Social e da Área da Saúde, sem fins lucrativos, devidamente cadastradas na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social – SEADS, na situação “ativa”, poderão usufruir dos créditos concedidos no âmbito do Programa da Nota Fiscal Paulista, conforme Resolução Conjunta SF/SEADS nº 01, de 05 de maio de 2009.
A entidade social também poderá se beneficiar das seguintes formas:
Receber a doação de documentos fiscais por meio do sistema da Nota Fiscal Paulista, cadastrados por consumidores a favor da entidade social durante a compra; (obs: fornecemos o CNPF para a realização do mesmo).
Confira a nova legislação que já foi regulamentada:
13.441/2009 – Altera a Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo;
12.943/2008 – Altera a Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo;
12.685/2007 – Dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, e dá outras providências
Regulamentações:
34/2009 – Dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado pelas entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providencias
Conjunta SF/SEADS – 1/2009 – Dispõe sobre o cadastramento de entidade paulista de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, para receber crédito relativo a documento fiscal que não indique o consumidor
Associação Madre Teresa de Calcutá, é participante deste programa e conta com sua ajuda na manutenção de suas Obras nas áreas Social e Saúde.

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